EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a realização do Censo dos Servidores Públicos do Município de Piancó e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o Decreto 003/2017, vem por meio do presente CONVOCAR todos os servidores públicos do Município de Piancó para realização do Censo Administrativo.
DO OBJETO: Realizar Censo Administrativo de todos os servidores públicos do município de Piancó nas diversas unidades administrativas pertencentes ao município.
DA FINALIDADE Tem por finalidade a atualização e consolidação do Cadastro de Servidores Públicos do município de Piancó, uma vez que o último censo realizado data do ano de 2013.
DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO O Censo dos Servidores do município de Piancó será realizado no período de 16 Janeiro a 20 de Janeiro de 2017, na AABB no endereço AV. João Agripino s/n, de segunda à sexta feira feira, das 8 às 12h e das 14 às 17h.
DO RECADASTRAMENTO
O recebimento das documentações deverá obedecer a seguinte ordem:
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Por ocasião do Censo dos Servidores do município de Piancó, titulares de cargos efetivos, deverão se apresentar ao atendente com via original ou autenticada, dos seguintes documentos, bem como entregar cópia simples destes para arquivamento:
DOCUMENTOS:
RG E CPF;
PIS/PASEP; CARTEIRA RESERVISTA, PARA HOMEM;
PORTARIA DE NOMEAÇÃO;
CERTIDÃO DE CASAMENTO, SE CASADO;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO, SE SOLTEIRO;
LOCAL DO ÚLTIMO TRABALHO E NOME DO CHEFE IMEDIATO;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS DE IDADE; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE RESPECTIVO;
CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO, SE FOR O CASO;
02 DUAS FOTOS 3X4;
CARTEIRA DE TRABALHO;
TÍTULO DE ELEITOR E QUITAÇÃO ELEITORAL.
DAS SANÇÕES
O censo é de caráter obrigatório e pessoal e intransferível, devendo o servidor do município de Piancó, titular de cargo efetivo, comparecer pessoalmente no local e horas definidos, munido da documentação descrita no ítem 5 deste Edital, para prestar suas informações. Não serão recadastrados os servidores ativos que comparecerem ao local do Censo dos Servidores sem a totalidade da documentação especificada no item 5 deste Edital.
O Censo dos Servidores deverá ser feito pessoalmente e, no caso de servidor que esteja impossibilitado por meio de doença poderá ser representado por representante legal com Termo de Curatela em vigor, sendo vedada expressamente realizar o censo por meio de procuração. O servidor ativo, a ser recenseado, que não comparecer para realização do Censo dos Servidores do município de Piancó terá o pagamento da sua remuneração bloqueados a partir do mês imediatamente seguinte à conclusão do censo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A convocação dos servidores efetivos do município de Piancó, foi publicada no Diário dos Municípios da FAMUP, no dia 09.01.2017, bem como foi amplamente divulgada nos meios de comunicação da cidade de Piancó. Os casos omissos, serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Censo dos Servidores do município de Piancó.
RODRIGO LUCIANO FARIAS DE BRITO
Secretário de Administração e Gestão Pública
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