Polícias Civil e Militar iniciam fiscalizações dos ciclomotores em 20 de novembro ~ PIANCÓ AO MUNDO
PROIBIDO REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO. Tecnologia do Blogger.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Tags:

Polícias Civil e Militar iniciam fiscalizações dos ciclomotores em 20 de novembro


Fiscalizações terão início em 20 de novembro quando, além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito




As polícias Civil e Militar divulgaram, nessa terça-feira, 25 de agosto, as regras e os prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como cinquentinhas. Os proprietários dos veículos adquiridos até 31 de julho de 2015 vão ter o prazo de 90 dias para o registro e licenciamento, a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira, 21 de agosto.

Com isso, as fiscalizações terão início em 20 de novembro quando, além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A e fazer uso de capacete (inclusive o passageiro). Por sua vez, os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho de 2015 terão o prazo para registro de acordo com o Código de Trânsito: 15 dias.

Para obter o registro, o proprietário deverá preencher a ficha cadastro no site do Detran-MG, quitar a taxa do primeiro emplacamento (R$ 133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade, CPF, a ficha cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa do primeiro emplacamento.

Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015).

As fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da ausência de registro e licenciamento.

Entenda o que mudou

Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos estados. Desta forma, o Detran-MG publicou uma portaria e uma instrução normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Passo a passo para o registro e licenciamento

1. O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o CTB (15 dias).

2. O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional (BIN).

3. O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/primeiro-emplacamento-veiculo-zero e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 133,42.

4. Procurar a Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira na capital, ou, se no interior, a delegacia de trânsito com os seguintes documentos:

• Nota fiscal de compra do veículo.

• Documento de Identidade e CPF do proprietário.

• Ficha Cadastro.

• Comprovante de pagamento do DAE.

5. Após o registro, o proprietário deverá adquirir a placa de identificação.

6. Com a placa em mãos, o proprietário deverá retornar ao setor de vistoria para a selagem da placa e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV 2015).

7. Por fim, o proprietário deverá se dirigir a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetuar o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcionais. (Agência Minas)

Fonte: http://www.defatoonline.com.br/ 

0 comentários: