CHEFIA DE GABINETE
DECRETOS DECRETO Nº 16 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a devolução de veículos automotores de propriedade do Município de Piancó e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, V, da Lei Orgânica do Município de Piancó – Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO, a existência de diversos veículos automotores de propriedade do município de Piancó;
CONSIDERANDO que o ex-gestor não permitiu que a Comissão de Transição de Governo tivesse acesso ao quantitativo da frota de veículos automotores de propriedade do município;
CONSIDERANDO o início da atual gestão, o que enseja urgência na adoção de medidas que importe na melhoria dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que a deficiência da prestação dos serviços municipais afeta diretamente a população carente, implicando ainda, em risco à saúde pública e compromete a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a devolução de todos os veículos automotores (carros, motocicletas, tratores, caminhões) de propriedade da Prefeitura Municipal de Piancó que estejam em poder de servidores públicos e ou terceiros não autorizados.
Art. 2º. A devolução dos veículos deverá ser feita no prazo improrrogável de 48 (quarenta oito) horas a contar da data de publicação do presente decreto no prédio da Secretaria de Infraestrutura juntamente com o documento do veículo e pertences que guarnecerem o mesmo.
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria de Administração e Procuradoria Geral do Município em caso de desobediência ao presente decreto adotar todas as medidas legais cabíveis para que os mencionados veículos retornem à posse da Administração Pública.
Registre-se.
Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piancó, em 10 de janeiro de 2017.
DANIEL GALDINO DE ARAÚJO PEREIRA
Prefeito
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