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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

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O Prefeito de Piancó Daniel Galdino, determinou a devolução de todos os veículos.

CHEFIA DE GABINETE

DECRETOS DECRETO Nº 16 DE 10 DE JANEIRO DE 2017. 
  Dispõe sobre a devolução de veículos automotores de propriedade do Município de Piancó e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, V, da Lei Orgânica do Município de Piancó – Estado da Paraíba; 

CONSIDERANDO, a existência de diversos veículos automotores de propriedade do município de Piancó; 
CONSIDERANDO que o ex-gestor não permitiu que a Comissão de Transição de Governo tivesse acesso ao quantitativo da frota de veículos automotores de propriedade do município;
CONSIDERANDO o início da atual gestão, o que enseja urgência na adoção de medidas que importe na melhoria dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que a deficiência da prestação dos serviços municipais afeta diretamente a população carente, implicando ainda, em risco à saúde pública e compromete a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a devolução de todos os veículos automotores (carros, motocicletas, tratores, caminhões) de propriedade da Prefeitura Municipal de Piancó que estejam em poder de servidores públicos e ou terceiros não autorizados.
Art. 2º. A devolução dos veículos deverá ser feita no prazo improrrogável de 48 (quarenta oito) horas a contar da data de publicação do presente decreto no prédio da Secretaria de Infraestrutura juntamente com o documento do veículo e pertences que guarnecerem o mesmo. 
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria de Administração e Procuradoria Geral do Município em caso de desobediência ao presente decreto adotar todas as medidas legais cabíveis para que os mencionados veículos retornem à posse da Administração Pública. 

Registre-se.

Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piancó, em 10 de janeiro de 2017. 


DANIEL GALDINO DE ARAÚJO PEREIRA 
Prefeito

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